Com
o objetivo de garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e
seguro, várias tecnologias têm sido desenvolvidas pela Justiça Eleitoral,
merecendo destaque o desenvolvimento das urnas com leitor biométrico, que
possibilitam ao eleitor registrar seu voto por meio de identificação biométrica
(através de sua impressão digital).
No dia da votação, após a prévia apresentação dos documentos, a
identidade do eleitor será confirmada por meio da sua impressão digital. Se o
mesário tiver dúvidas com relação ao eleitor, ou se a sua digital não for
reconhecida, ele terá à sua disposição a folha de votação com as fotos de todos
os eleitores daquela seção, a qual poderá recorrer para a confirmação da
identidade.
Segundo
informações da Chefe do Cartório Eleitoral, Claudia Araújo Maia, até dia 10 de
agosto de 2017, 68,7% do eleitorado de Pontal do Paraná, e 57,5% dos Matinhenses fizeram o recadastramento
biométrico, incluindo transferências e novos títulos. A meta inicial do Projeto
Biometria 2017/2018 é chegar à marca de 85% do eleitorado.
DOCUMENTAÇÃO
Um
dos problemas mais comuns na hora de realizar o recadastramento eleitoral é a
falta de documentação exigida. Para evitar empecilhos na hora do atendimento,
basta consultar a relação do que é necessário. Para facilitar a checagem,
elaboramos abaixo um pequeno roteiro com o que será exigido na hora do
atendimento.
Ao comparecer ao recadastramento, os eleitores deverão apresentar
o Título de Eleitor e, obrigatoriamente, um documento de identificação e um
comprovante de domicílio dentre os abaixo relacionados:
DOCUMENTOS DE IDENTIDADE
(original)
a) carteira de identidade (RG);
b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal,
controladores do exercício profissional;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o
eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os
demais elementos necessários a sua qualificação;
f) certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de
18 anos do sexo masculino, quando for tirar o título pela primeira vez;
g) documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do
requerente (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º, VI).
Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de
identificação: crachás, CPF's, carteiras funcionais e carteiras de estudante.
No
caso de transferência e revisão, necessário levar o título de eleitor e a
documentação que comprove a alteração desejada.
Para a primeira inscrição, não serão aceitas a CNH (Carteira
Nacional de Habilitação) nem o passaporte, porque não contêm todos os dados de
qualificação do eleitor.
DOCUMENTOS PARA A
COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO (original)
·
Contas de água, luz, telefone;
·
Certificado de registro e licenciamento de veículo;
·
Envelope de correspondência comercial;
·
Contracheque, contrato de trabalho ou carteira de trabalho;
·
Cheque bancário onde conste o endereço;
·
Certificado de alistamento militar;
·
Contrato de aluguel com firma reconhecida;
·
Carnê do IPTU;
·
Declaração da escola contendo data da matrícula do filho (válido
somente para os pais);
·
Os documentos comprobatórios de domicílio deverão,
obrigatoriamente, ter sido emitidos ou expedidos no período compreendido entre
os 12 (doze) e três meses anteriores ao comparecimento do eleitor para a
revisão.
·
O documento apresentado deverá ser original, em nome do eleitor ou
de parente (pais, irmãos, avós, filho, neto, sogros, cunhados);
·
Se o comprovante de endereço estiver em nome do cônjuge, será imprescindível
a apresentação de casamento e/ou escritura pública de união estável, e/ou, certidão
de nascimento de um filho em comum.
·
AGENDAMENTO
·
O não comparecimento no dia e horários marcados acarretará o
cancelamento do agendamento;
·
O eleitor deverá comparecer à Unidade de Atendimento 10 minutos
antes do horário agendado.
·
Agende seu atendimento via internet e não ficará aguardando na
fila: http://www.tre-pr.jus.br/
·
O atendimento também será feito sem agendamento prévio.
LOCAL
·
Fórum Eleitoral; Rua Antonina s/n, esquina com a Rua Waldir Muller
– Caiobá.
·
Horário: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Não fecha para
almoço.
LEMBRANDO QUE O ELEITOR QUE NÃO FIZER O RECADASTRAMENTO TERÁ SEU
TÍTULO CANCELADO

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