quinta-feira, 17 de agosto de 2017

ATENÇÃO ELEITORES DE MATINHOS E PONTAL DO PARANÁ

O recadastramento biométrico para os eleitores de Matinhos e Pontal do Paraná teve início em novembro de 2016 e segue até 15 de setembro de 2017
Com o objetivo de garantir um sistema de votação verdadeiramente democrático e seguro, várias tecnologias têm sido desenvolvidas pela Justiça Eleitoral, merecendo destaque o desenvolvimento das urnas com leitor biométrico, que possibilitam ao eleitor registrar seu voto por meio de identificação biométrica (através de sua impressão digital).
No dia da votação, após a prévia apresentação dos documentos, a identidade do eleitor será confirmada por meio da sua impressão digital. Se o mesário tiver dúvidas com relação ao eleitor, ou se a sua digital não for reconhecida, ele terá à sua disposição a folha de votação com as fotos de todos os eleitores daquela seção, a qual poderá recorrer para a confirmação da identidade.
Segundo informações da Chefe do Cartório Eleitoral, Claudia Araújo Maia, até dia 10 de agosto de 2017, 68,7% do eleitorado de Pontal do Paraná, e  57,5% dos Matinhenses fizeram o recadastramento biométrico, incluindo transferências e novos títulos. A meta inicial do Projeto Biometria 2017/2018 é chegar à marca de 85% do eleitorado.

DOCUMENTAÇÃO

Um dos problemas mais comuns na hora de realizar o recadastramento eleitoral é a falta de documentação exigida. Para evitar empecilhos na hora do atendimento, basta consultar a relação do que é necessário. Para facilitar a checagem, elaboramos abaixo um pequeno roteiro com o que será exigido na hora do atendimento.
Ao comparecer ao recadastramento, os eleitores deverão apresentar o Título de Eleitor e, obrigatoriamente, um documento de identificação e um comprovante de domicílio dentre os abaixo relacionados:

DOCUMENTOS DE IDENTIDADE (original)
a) carteira de identidade (RG);
b) carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
e) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação;
f) certificado de quitação do serviço militar, para os maiores de 18 anos do sexo masculino, quando for tirar o título pela primeira vez;
g) documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º, VI).
Em qualquer hipótese, não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPF's, carteiras funcionais e carteiras de estudante.
No caso de transferência e revisão, necessário levar o título de eleitor e a documentação que comprove a alteração desejada.
Para a primeira inscrição, não serão aceitas a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nem o passaporte, porque não contêm todos os dados de qualificação do eleitor. 

DOCUMENTOS PARA A COMPROVAÇÃO DO DOMICÍLIO (original)

·                    Contas de água, luz, telefone;
·                    Certificado de registro e licenciamento de veículo;
·                    Envelope de correspondência comercial;
·                    Contracheque, contrato de trabalho ou carteira de trabalho;
·                    Cheque bancário onde conste o endereço;
·                    Certificado de alistamento militar;
·                    Contrato de aluguel com firma reconhecida;
·                    Carnê do IPTU;
·                    Declaração da escola contendo data da matrícula do filho (válido somente para os pais);
·                    Os documentos comprobatórios de domicílio deverão, obrigatoriamente, ter sido emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e três meses anteriores ao comparecimento do eleitor para a revisão.
·                    O documento apresentado deverá ser original, em nome do eleitor ou de parente (pais, irmãos, avós, filho, neto, sogros, cunhados);
·                    Se o comprovante de endereço estiver em nome do cônjuge, será imprescindível a apresentação de casamento e/ou escritura pública de união estável, e/ou, certidão de nascimento de um filho em comum.
·                     
AGENDAMENTO
·                    O não comparecimento no dia e horários marcados acarretará o cancelamento do agendamento;
·                    O eleitor deverá comparecer à Unidade de Atendimento 10 minutos antes do horário agendado.
·                    Agende seu atendimento via internet e não ficará aguardando na fila: http://www.tre-pr.jus.br/
·                    O atendimento também será feito sem agendamento prévio.

LOCAL
·         Fórum Eleitoral; Rua Antonina s/n, esquina com a Rua Waldir Muller – Caiobá.
·         Horário: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Não fecha para almoço.

LEMBRANDO QUE O ELEITOR QUE NÃO FIZER O RECADASTRAMENTO TERÁ SEU TÍTULO CANCELADO





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